CAPACITAÇÕES VERSAURB – Laudo de desconformidades (Aspectos Jurídicos)
Elaborado por Annaluiza Oliveira e publicado em 06 de novembro de 2024.
De acordo com o artigo 35, inciso III, da Lei 13.465/2017, o estudo preliminar das desconformidades é uma exigência legal, e com base nela foi elaborado um produto chamado de “Laudo de Desconformidades”, preenchido após a abertura administrativa do contrato, pelo Analista Jurídico, Engenheiro Ambiental e pelo Urbanista responsáveis, sendo feito paralelamente aos procedimentos iniciais.
O intuito desse produto é levantar todos os pontos existentes que podem interferir no decorrer do processo de Reurb.
Antes mesmo da reunião de abertura, o setor de Cadastro Técnico inicia a coleta de informações, fazendo o primeiro contato direto com os integrantes do núcleo. Normalmente, ele recebe relatos verbais sobre questões jurídicas, que são posteriormente transcritos em um relatório.
O levantamento jurídico para construção do Laudo de Desconformidades é realizado com 3 critérios:
- Processos Judiciais
- Ministério Público
- Dados prestados pelo Município (legislação sobre Reurb, processos de conhecimento do município, TACs firmadas entre o Executivo e o MP).