CAPACITAÇÕES VERSAURB – Laudo de desconformidades (Aspectos Jurídicos)

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Elaborado por Annaluiza Oliveira e publicado em 06 de novembro de 2024.

 

De acordo com o artigo 35, inciso III, da Lei 13.465/2017, o estudo preliminar das desconformidades é uma exigência legal, e com base nela foi elaborado um produto chamado de “Laudo de Desconformidades”, preenchido após a abertura administrativa do contrato, pelo Analista Jurídico, Engenheiro Ambiental e pelo Urbanista responsáveis, sendo feito paralelamente aos procedimentos iniciais.

 

O intuito desse produto é levantar todos os pontos existentes que podem interferir no decorrer do processo de Reurb.

 

Antes mesmo da reunião de abertura, o setor de Cadastro Técnico inicia a coleta de informações, fazendo o primeiro contato direto com os integrantes do núcleo. Normalmente, ele recebe relatos verbais sobre questões jurídicas, que são posteriormente transcritos em um relatório.

 

O levantamento jurídico para construção do Laudo de Desconformidades é realizado com 3 critérios:

 

  • Processos Judiciais
  • Ministério Público
  • Dados prestados pelo Município (legislação sobre Reurb, processos de conhecimento do município, TACs firmadas entre o Executivo e o MP).