A Constituição Federal de 1988 reconhece a moradia como um direito social essencial, assim como a educação, a saúde, o transporte e a assistência social. Esse reconhecimento reforça a necessidade de políticas públicas que garantam condições dignas de habitação e infraestrutura para toda a população.
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados…” (Constituição Federal, Art. 6º)
O Estatuto da Cidade, estabelecido pela Lei nº 10.257/2001, define a política urbana como um instrumento para ordenar o desenvolvimento das cidades e garantir que a função social da propriedade seja respeitada. A legislação destaca a necessidade de cidades sustentáveis, infraestrutura adequada e participação da população na gestão do território.
“A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.” (Estatuto da Cidade, Art. 2º)
O planejamento urbano adequado também deve considerar a distribuição das atividades econômicas e da população, evitando impactos negativos no meio ambiente e assegurando o acesso a equipamentos e serviços públicos. A regularização fundiária é apontada como um mecanismo essencial para garantir o direito à moradia digna, especialmente para a população de baixa renda.
“Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais.” (Estatuto da Cidade, Art. 2º, inciso XIV)
Complementando essa legislação, o Decreto nº 9.310/2018 define os objetivos da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), reforçando a necessidade de identificar e organizar núcleos urbanos informais, ampliar o acesso à terra urbanizada e garantir moradia digna.
“Identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais.” (Decreto nº 9.310/2018)
A regularização fundiária também busca integrar socialmente os moradores desses territórios, garantindo-lhes direitos reais sobre os imóveis e promovendo a participação ativa dos interessados no processo.
“Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher, e franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.” (Decreto nº 9.310/2018)